Vacinação Infantil: Entre o Direito dos Pais e a Lei do Estado

STJ Decide: Pais que Recusam Vacinação Infantil Contra Covid-19 Podem Ser Multados!
A Decisão do STJ: Quando o Peso da Lei Entra em Cena
Para algumas pessoas que a redação questionou essa noticia foi recebida assim, “Parece até roteiro de comédia, mas não é. Imagine você, um pai ou mãe dedicado, decidindo que seu filho não tomará uma vacina específica. Até aí, tudo bem, certo? Errado! No Brasil, agora isso pode custar R$ 4.000 reais no bolso” “Parece até cena de novela, mas é pura realidade brasileira.”

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. E não estamos falando de qualquer multinha simbólica: estamos falando de valores entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sim, isso mesmo: se você pensou que sua decisão sobre vacinar ou não seu filho era só sua, pense novamente.
Essa decisão foi tomada com base na recomendação nacional de vacinação contra a Covid-19 instituída a partir de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização – desde que a vacina esteja incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI), seja imposta por lei ou determinada pelo poder público com base em consenso científico (Tema 1.103). Em outras palavras: se o governo diz que é necessário para proteger a sociedade, então é obrigatório.
O Caso da Menina de 11 Anos: Quando a Escola Denuncia os Pais

A decisão do STJ surgiu após um caso específico envolvendo uma menina de 11 anos cujos pais se recusaram a vaciná-la contra a Covid-19. O Ministério Público do Paraná notificou os responsáveis depois que a escola constatou a falta de comprovante de vacinação. Apesar disso, os pais continuaram irredutíveis, alegando que temiam os possíveis efeitos adversos do imunizante e argumentando que ele ainda estava “em fase de desenvolvimento”.
Os pais também questionaram a obrigatoriedade da vacina, afirmando que o STF nunca declarou explicitamente que ela era obrigatória, mas apenas estabeleceu parâmetros para sua exigência constitucional. No entanto, o STJ rejeitou esses argumentos e manteve a decisão inicial, aplicando uma multa de três salários mínimos – revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Artigo 249 do ECA e as Responsabilidades Parentais
Vamos falar um pouco mais sobre a legislação envolvida nessa história. O artigo 249 do ECA é claro: pais que descumprirem, dolosa ou culposamente, os deveres decorrentes do poder familiar – incluindo a vacinação dos filhos – estão sujeitos a sanções administrativas. Essas sanções podem variar entre três e 20 salários mínimos, dependendo do caso.
Além disso, o artigo 14, parágrafo 1º, do mesmo estatuto reforça que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias” . Ou seja, se o governo ou órgãos de saúde pública recomendarem a vacinação, os pais têm o dever legal de cumprir essa orientação – exceto em situações específicas onde haja risco concreto à integridade psicofísica da criança.
Nesse contexto, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, destacou que “salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal” . Em outras palavras: se você não vacinar seu filho sem uma justificativa médica válida, pode ser acusado de negligência.
O Decreto Municipal e a Pressão Local
No caso específico da menina de 11 anos, há outro elemento importante: um decreto municipal na cidade onde a família reside exige a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos de idade. Esse decreto vai além da recomendação nacional e impõe até mesmo a exigência de comprovante de vacinação para matrícula em instituições de ensino.
Para a ministra Nancy Andrighi, essas circunstâncias deixaram claras a negligência dos pais e o abuso da autoridade parental. Ela afirmou que a recusa em vacinar a filha caracterizava uma “quebra da paternidade responsável” e violava o princípio do melhor interesse da criança – pilares fundamentais do ECA.

Reações nas Redes Sociais: Entre Piadas e Críticas
Como era de se esperar, a decisão gerou muitas discussões nas redes sociais. Alguns usuários fizeram piadas sobre o assunto: “Doutora, aqui está meu CPF. Pode mandar a multa, mas só aviso que R$ 4.000 não é nada perto do valor que eu dou à saúde do meu filho!” . Outros foram mais críticos: “Uma desembargadora decidindo sobre algo que nem entende? Cadê os médicos nessa história?” .
Houve também quem defendesse a medida, argumentando que a vacinação infantil é essencial para proteger toda a sociedade.
Conclusão: Liberdade Parental vs. Bem Coletivo
A decisão do STJ levanta questões importantes sobre o equilíbrio entre a autonomia dos pais e o papel do Estado na proteção da saúde coletiva. Embora muitos defendam o direito dos pais de tomar decisões sobre a criação dos filhos, o tribunal deixou claro que essa autonomia não é absoluta quando se trata de questões que impactam a sociedade como um todo.
Então, se você é pai ou mãe e está pensando em ignorar a vacinação infantil, lembre-se: o STJ está de olho.
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